domingo, 18 de março de 2012

Aposentadoria e Atividade Especial.


Periodo trabalhado em condicoes especias pode ser convertido para comum
O trabalhador exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos a sua saúde, sujeito a trabalho perigoso, penoso ou insalubre, tem direito a um acréscimo compensatório em relação ao tempo de trabalho; este tempo é chamado de ficto.

Nesta linha, existe a Aposentadoria Especial, quando o segurado fica exposto aos agentes prejudiciais por toda sua vida laborativa.


Assim, aposenta-se em:

·              15 anos, se a exposição é de grau máximo;
·              20 anos, se a exposição é de grau médio;
·              25 anos, se a exposição é de grau leve.


Importante destacar que o cálculo da Renda Mensal Inicial da Aposentadoria Especial, não tem incidência do Fator Previdenciário, consiste apenas nos 80% maiores salários de contribuição, á partir de julho de 1994.

Mas se não exposto por toda vida laborativa aos agentes nocivos, podem ser convertidos os períodos trabalhados em condições especiais para tempo de atividade comum.

Considerando que a aposentadoria especial, em grau leve, corresponde a 25 anos de contribuição, tanto para homes quanto para mulheres, para chegarmos ao multiplicador devemos fazer o seguinte cálculo:

Aposentadoria Especial Grau Leve = 25 anos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Homens = 35 anos

Para exposição de Homens á Grau Leve = 35/25 = Multiplicador 1,4

Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Mulheres = 30 anos

Para exposição de Mulheres á Grau Leve = 30/25 = Multiplicador 1,2

E assim, grau médio:

Homens = 35/20 = 1,75
Mulheres = 30/20 = 1,5

E grau máximo:

Homens = 35/15 = 2,33
Mulheres = 30/15 = 2

Ex.: Maria laborou por 20 anos no comércio, sem exposição a agentes nocivos. Trabalhou também por 05 anos exposta a grau máximo de insalubridade.

Maria poderá se aposentar por Tempo de Contribuição, eis que 20 + 5 (tempo trabalhado) X 2 (multiplicador) = 30 anos (tempo necessário para aposentadoria por TC)!

Essa comprovação torna-se possível através da juntada do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e do Laudo Técnico de Levantamento de Riscos Ambientais da Empresa (onde laborou),  aumentando o tempo de trabalho, mesmo para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (respeitando a carência de 180 meses).

Desta forma, é possível, inclusive, revisar benefícios que não fizeram uso destes períodos fictícios, aumentando o tempo de trabalho e consequentemente a renda mensal.

2 comentários:

  1. Trabalhei 15 anos em atividades sem risco por agentes químicos e biológicos e mais 9 anos com agentes químicos, ganhei na pericia avaliação grau máximo de insalubridade a justiça solicitou a empresa refazer o meu PPP com a inclusão do grau máximo de insalubridade, será que consigo requerer minha aposentadoria.

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  2. Não entendi: "Maria poderá se aposentar por Tempo de Contribuição, eis que 20 + 5 (tempo trabalhado) X 2 (multiplicador) = 30 anos (tempo necessário para aposentadoria por TC)!" Multiplicador por 2 não seria 60?

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