quinta-feira, 15 de março de 2012

Medida Provisória nº. 242/05 - Revisão de Benefício.


No periodo de vigencia da MP 242/05 os beneficios de auxilio doenca e acidente voltaram a considerar a media dos ultimos 36 meses para apurar o valor da RMI
Os benefícios passíveis de revisões são o auxílio doença e o auxílio acidente, que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) entre 28 de março de 2005 e 03 de julho de 2005.

No período de vigência da MP nº. 242 de 24/03/05, estabeleceu-se que o cálculo do SB (Salário de Benefício) do auxílio doença e do auxílio acidente, voltaria a ser constituído através da média aritmética simples dos trinta e seis últimos salários de contribuição.
  Ocorre que tal MP não virou lei e portanto seus efeitos ficaram limitados ao período de sua vigência. Assim, há uma série de benefícios concedidos no lapso temporal de validade da medida, que consideraram a média das últimas 36 contribuições (e não dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994) para o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).

    Como cada caso possui suas particularidades (os segurados possuem contribuições distintas), é necessário recalcular a Renda Inicial, para avaliar se a MP foi favorável ou não.
   Se desfavorável, o prejuízo pode ser reparado através de ação judicial.

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