Os benefícios passíveis de
revisões são o auxílio doença e o auxílio acidente, que obtiveram DIB (Data de
Início do Benefício) entre 28 de março de 2005 e 03 de julho de 2005.
No período de vigência da MP nº. 242 de
24/03/05, estabeleceu-se que o cálculo do SB (Salário de Benefício) do auxílio
doença e do auxílio acidente, voltaria a ser constituído através da média
aritmética simples dos trinta e seis últimos salários de contribuição.
Ocorre que tal MP não virou lei e portanto seus efeitos ficaram
limitados ao período de sua vigência. Assim, há uma série de benefícios
concedidos no lapso temporal de validade da medida, que consideraram a média
das últimas 36 contribuições (e não dos 80% maiores salários de contribuição
desde julho de 1994) para o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial).
Como cada caso possui suas particularidades
(os segurados possuem contribuições distintas), é necessário recalcular a Renda
Inicial, para avaliar se a MP foi favorável ou não.
Se desfavorável, o prejuízo pode ser
reparado através de ação judicial.
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