quarta-feira, 14 de março de 2012

Revisão dos SC até o teto de 20 salários (Direito Adquirido em 07/89)

Ao retroceder a DIB para 07/1989 insere-se o beneficio no chamado buraco negro havendo reajustes distintos
        Os benefícios passíveis de revisões são os que obtiveram DIB (Data de Início do Benefício) posterior a 07/1989 com tempo de contribuição suficiente para aposentadoria na data supracitada (necessário retroagir a data da aposentadoria para 07/1989) e com contribuições no Teto da época (20 salários de referência).


       A Legislação anterior a Lei nº. 7.787/89, Regulamento de Custeio da Previdência Social (Decreto nº. 83.081/79), definia como limite máximo do salário de contribuição 20 salários mínimos de referência.
       Já a Lei nº. 7.787/89, vigente a partir de julho de 1989, definiu o Limite Máximo de Contribuição em 10 salários mínimos.


       REVISÃO:

       Ao retroceder a DIB para 07/1989, insere-se o Benefício no chamado Buraco Negro, e assim, haverá reajustes distintos aos originais, provocando importantes diferenças.
       As diferenças devem-se muito mais aos reajustes do que ao recálculo em si.

       Metodologia do Cálculo:

       1º - Retroagir o TC a 07/1989 - Retirar todos os vínculos posteriores e somar o novo TC;
       2º - Recalcular a RMI (Renda Mensal Inicial) na competência 07/1989 e aplicar-lhe o reajuste devido;
       3° - Apurar a diferença desde a prescrição - RMI Devida X RMI Recebida.

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