segunda-feira, 26 de março de 2012

Súmula 50 da TNU: Possibilidade de Conversão do Período Especial em Comum após 1998.


E possivel converter para comum periodos laborados em condicoes especiais apos 1998
Em 1960 foi criada a Aposentadoria Especial, mas para os Segurados que não cumpriram todo período necessário para o benefício, apenas em 1980 (Lei nº. 6.887/80) fora incluída a possibilidade de conversão do período especial em comum, embora tal direito já fazia parte do regulamento da previdência através do Decreto nº. 72.771/73.
O Decreto nº. 87.374/82 trouxe as primeiras tabelas com os índices de conversões. Podendo na época, converter tempo especial em comum e comum em especial (o que hoje é vedado).
Surgiram inúmeras mudanças no passar dos anos, mas a mais marcante fora a não possibilidade de converter período especial em comum após 28/05/1998.  A Revogação do § 5º do artigo 57 da Lei 8.213/91 prejudicou inúmeros trabalhadores, eis que surgiram precedentes no Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, ocasionaram a publicação da Súmula n.º 16 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Federais:
“A conversão em tempo de serviço comum, do período trabalhado em condições especiais somente é possível relativamente à atividade exercida até 28 de maio de 1998 (artigo 28 da Lei n.º 9.711/98)”.
Ocorre que o direito a conversão era um direito Constitucional (que fora simplesmente revogado) e tinha a finalidade de IGUALAR os trabalhadores, eis que aqueles expostos a agentes nocivos á sua saúde, deveriam ser recompensados; os períodos laborados em condições normais e em condições insalubres são períodos distintos, não é JUSTO simplesmente somá-los, houve grande prejuízo aos segurados.
Inúmeras decisões judiciais começaram a se formar, e para o bem dos trabalhadores e aposentados, o entendimento de que a conversão do período especial para comum após 1998 é possível sedimentou-se através da Súmula nº. 50 da Turma Nacional de Uniformização (de 15 de março de 2012):

SÚMULA 50
“É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.

Assim, o Segurado que tenha laborado em condições Especiais (http://orsiprevidencia.blogspot.com.br/2012/03/aposentadoria-e-atividade-especial.html), pode converter o período mesmo após maio de 1998.
Esta mudança irá diminuir o tempo de trabalho necessário para aposentadoria daqueles trabalhadores expostos a agentes nocivos e poderá revisar o benefício daqueles que não desfrutaram da benécie da conversão após o período supracitado.

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